Atualizado em outubro de 2026
O PerPay registra créditos de permuta que empresas emitem umas para as outras com base em contrato assinado entre elas. Quem deve o produto ou serviço é a empresa que emitiu o crédito, nunca a plataforma.
O PerPay é operado por [razão social e CNPJ] e é um sistema de registro: ele guarda quem emitiu, para quem, com base em qual contrato, e o que aconteceu com cada crédito depois disso.
A plataforma não é parte do negócio entre as empresas, não garante o cumprimento de nenhum crédito, não é instituição financeira, não é instituição de pagamento e não custodia dinheiro de ninguém. Não avaliamos a saúde financeira de quem emite, e a presença de uma empresa na rede não é recomendação.
Um crédito representa o direito de receber, do emissor, o produto ou serviço descrito nas condições que ele declarou. Não é moeda, não é valor mobiliário, não tem curso legal e não é conversível em dinheiro pela plataforma.
O crédito nasce de um contrato assinado pelas duas partes, circula entre participantes e morre quando é usado com o emissor, quando volta para o emissor, ou quando vence. Crédito que retorna ao emissor se extingue: recolocá-lo em circulação exige nova emissão, com novo contrato.
Crédito vencido não circula nem paga. A validade aparece na carteira e em todo anúncio.
Ao emitir, a empresa assume perante quem receber a obrigação de entregar o que prometeu, nas condições declaradas. Essa obrigação é dela e segue o crédito: se o crédito for transferido, é ao novo portador que ela deve.
Nenhuma emissão acontece sem contrato assinado pelas duas partes e guardado na plataforma. Cada parte confirma a própria assinatura, na conta dela. Ninguém confirma pelo outro.
Transações registradas não são apagadas nem editadas. Correção se faz por estorno, que é uma nova transação apontando para a original, e estorno de emissão exige distrato assinado pelas duas partes ou ordem judicial com número de processo.
A plataforma não bloqueia nem debita saldo de ninguém por reclamação unilateral. Disputa entre participantes se resolve entre eles, e o que a plataforma faz é fornecer o registro do que aconteceu.
Cada pessoa entra com o próprio contato e opera pela empresa a que está vinculada. Não há senha: a entrada é por código enviado ao WhatsApp ou ao e-mail, e emitir crédito exige um código recente. O que é feito por uma conta é atribuído a ela; manter o acesso ao WhatsApp e ao e-mail é responsabilidade de quem os informou.
Avise a plataforma imediatamente se suspeitar de acesso indevido: [e-mail de contato].
A plataforma cobra taxa por transação, conforme a política vigente no momento de cada operação. O valor aparece antes da confirmação e fica gravado na transação: a taxa que valia é sempre recuperável.
O PerPay está em operação assistida com um grupo restrito de empresas convidadas. Funções que dependem de integrações ainda não concluídas, como a venda de crédito por dinheiro, estão desligadas e assim aparecem na interface.
A plataforma pode suspender o acesso de quem descumprir estes termos, usar o sistema para fraude, ou emitir crédito sem lastro contratual real. Suspender acesso não apaga registro nem extingue obrigação já assumida perante terceiros.
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro de [comarca], com renúncia a qualquer outro.
O tratamento de dados pessoais está descrito na Política de Privacidade.